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EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Fonte: Assessoria de imprensa do CONTER
19/07/2016

Pela quinta vez, a justiça do trabalho condenou uma empresa a indenizar biomédico que exercia ilegalmente a função de um técnico em Radiologia em São Paulo. A Amico Saúde LTDA ainda tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 2ª Região) manteve a sentença e impôs uma multa pesada pela infração:

Nos termos da Lei 7.394/85, art. 16, o autor faz jus ao adicional de insalubridade de 40% incidente sobre dois salários mínimos e não sobre a sua remuneração.

Conheça o processo que manteve a condenação, clique aqui.

No texto, a relatora Cândida Alves Leão define a conduta da empresa como “reprovável”, ao argumentar que a instituição “contrata biomédicos, sem conferir-lhes os benefícios dispostos em lei para quem atua com Radiologia na área de medicina nuclear, a fim de não arcar com os custos decorrentes da atividade”:

Ocorre que, por meio de lei posterior (Lei 7.394/85) e, considerando os efeitos desastrosos da radiação na saúde das pessoas, em especial dos empregados que se ativam em tal ramo de atividade, foram conferidas maiores garantias aos empregados que lidam com radiação, os quais foram designados como operadores de Raio X, assim considerados aqueles que atuam na atividade de medicina nuclear, conforme dispõe o art. 1º, V da referida lei. Trata-se de lei posterior e que confere maior proteção ao empregado (Art. 7º caput da CF).

Por tal razão, a Lei 7.394/85 deve ser aplicada ao autor, pois ainda que a sua formação seja a de biomédico e não lhe tenha sido enquadrado no Sindicato dos Técnicos em Radiologia, inconteste nos autos que atuava exclusivamente na realização de exames que emitem radiação, na área de medicina nuclear, exatamente como prevê a Lei 7.394/85.

Para a presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Valdelice Teodoro, esse é o preço a ser pago por quem comete o erro de contratar trabalhadores sem habilitação legal para exercer as técnicas radiológicas. “Aqueles que exploram os trabalhadores e visam o lucro agora são surpreendidos pela justiça. Para nós, não causa espanto. Esse é só mais um exemplo de que essa prática de contratação barata, em longo prazo, é muito mais cara”, pondera.

Dessa forma, ao tentar economizar os direitos do trabalhador, o dono do estabelecimento de saúde acaba por fazer uma poupança negativa para o negócio. Saiba mais aqui.

Reincidências

Casos como esse se tornaram frequentes no Estado de São Paulo, essa já é a quinta condenação nos últimos meses. Ainda no primeiro semestre de 2016, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou a Associação da Beneficência Portuguesa a pagar 40% de insalubridade sobre todos os meses trabalhados a uma biomédica. Além disso, foram reconhecidas como horas extras todas àquelas trabalhadas além da 24ª hora semanal.

É importante lembrar que o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra o exercício da Radiologia por biomédicos. Segundo a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, ao permitir o exercício de atividades ligadas à Imaginologia por meio de resolução, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) extrapolou sua função regulamentadora, desrespeitou a legislação federal e colocou em risco a saúde dos pacientes.



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